DEPUTADO ESTADUAL

O deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante do povo na Assembléia Legislativa de seus Estados. Cabe ao deputado estadual o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais estaduais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, e emenda à Constituição estadual, além de outras competências previstas em leis.O tempo de permanência, ou mandato, dos deputados estaduais, é também de quatro anos, podendo concorrer a sucessivas reeleições sem limite de vezes. Os deputados possuem gabinetes nas Assembléias e costumam manter escritórios regionais em suas cidades ou regiões de origem para manter contato com a base eleitoral.O código eleitoral brasileiro permite também ao deputado estadual mudar de partido durante o mandato.
DEPUTADO FEDERAL
Os deputados federais são os representantes nacionais populares e devem decidir sobre as matérias de competência legislativa da União, além de exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo, tudo dentro dos termos constitucionais.O mandato é do deputado federal é de quatro anos, e ele pode concorrer a sucessivas reeleições. A lei brasileira permite, ainda, que o deputado federal mude de partido no decorrer do seu mandato.Além dos gabinetes na Câmara, os deputados federais mantém escritórios em suas bases eleitorais nos Estados de origem. Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para elaboração de nova Constituição).De acordo com a legislação em vigor, os deputados federais são eleitos por Estados. Cada Estado tem uma representação proporcional à sua população, com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado – incluindo o Distrito Federal.
Fonte: GAZETA DO POVO ONLINE
Bom, se você leu tudo, agora deve ter pelo menos uma ideia da função dos deputados. E pra finalizar, quem quiser ver o video da campanha mencionada, acesse http://bit.ly/ds2Lek e tire suas próprias conclusões de quem é o abestado da história: O ELEITOR OU O CANDIDATO? Eu digo, sem nenhuma pena, que acho que não é o TIRIRICA e sim quem votar nele.
Por hoje é só pessoal, fui...mas eu volto!!
Estamos às vésperas de um momento muito importante do direito de cidadão, são as grandes eleições dos nossos futuros representantes políticos. Diante da atual crise política regida por uma seqüência de corrupção, cresce o número de eleitores que defendem o voto branco e o voto nulo. A polêmica ganha espaço, mas poucos sabem qual o verdadeiro efeito desses votos. O blog do pena trás agora alguns esclarecimentos sobre essas dúvidas que ainda assolam os eleitores e espero que sirva para ajudar à você amigo leitor na hora de votar.




Em meio a balanços e comemorações de 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que torna crime qualquer tipo de corretivo físico por parte dos pais contra os filhos menores de idade, inclusive as palmadas, consideradas por muitos como um método educativo, uma agressão menor.
É claro que eu acho que se é possível educar perfeitamente com diálogo para que não seja necessário bater na criança e/ou adolescente, só que às vezes certas atitudes merecem uma punição mais rigorosa que pode ser um castigo (ficar sem mesada, celular, internet ou algo do tipo) ou umas boas palmadas, lógico que tudo feito para o bem do filho e nunca para extravasar a raiva de um pai estressado. Se eu falo isso é por que eu sei o que digo, pois sou professor e convivo com alunos da faixa etária entre 10 e 15 anos e pelo convívio que tenho com meus “anjinhos”, percebo que as famílias vêm apresentando cada vez mais dificuldades de cumprir o papel de educar, por que só isso explicaria o motivo do mau comportamento em sala de aula. 
"Bater em um adulto é considerado uma agressão, bater em um animal é considerado uma crueldade. Por que a gente acredita que bater em crianças é educativo?” diz Márcia Oliveira, uma das coordenadoras do movimento ‘Não bata. Eduque’. Muito lindo na teoria mais na prática as coisas são muito diferentes. A proposta é invasiva e se essa bendita lei for aprovada será uma intervenção do Estado na vida das pessoas, pois até mesmo um pai responsável não irá cumpri-la.





Você pode até estar pensando: “mais é daí? Eu nem tenho carro!!”. Tudo bem, talvez hoje você não precise abastecer seu carro com gasolina, GNV, Diesel ou álcool, mas saiba que em quase tudo que você consome, compra ou utiliza no seu dia-a-dia, tem o preço dos transportes, fretes e distribuição embutidos no custo e conseqüentemente repassados a você consumidor, que na maioria das vezes aceita tudo calado e sem fazer nada. Mas, se trabalharmos juntos poderemos fazer alguma coisa, pelo menos com relação aos combustíveis antes que cheguem aos R$3,00 ou R$4,00 o litro!
Considerando que todos nós dependemos de nossos carros, e não podemos deixar de comprar gasolina, GNV, diesel ou álcool. Mas nós podemos promover um impacto tão forte a ponto dos preços dos combustíveis CAIREM, se todos juntos agirmos para FORÇAR UMA GUERRA DE PREÇOS ENTRE ELES MESMOS, aqui está a idéia:
Apesar de parecer loucura, isso é absolutamente certo e já vimos acontecer várias vezes, chama-se LEI DA OFERTA E DA PROCURA! Mas, para haver um grande impacto, precisamos alcançar milhões de consumidores da Petrobrás. Continue abastecendo e consumindo normalmente!! Basta escolher qualquer outro posto ao invés de um BR (Petrobrás). Mas, por que a BR? Simplesmente por tratar-se da maior companhia distribuidora hoje no Brasil e conseqüentemente com maior poder sobre o mercado e os preços praticados.