
Todos os brasileiros que tenham entre 18 e 70 anos. Para quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 o voto é optativo.
Como saber se o título está regularizado?
É possível entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) para conferir a situação. Só tem o título cancelado quem faltar a três eleições consecutivas sem justificar.
O que é voto em trânsito?
A partir de 2010, o eleitor que estiver fora do seu domicilio eleitoral poderá votar em outros locais. Por enquanto, apenas nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal será possível encontrar as urnas destinadas a estes eleitores. O prazo para pedir o voto em transito se encerrou em 15 de agosto. Os eleitores em transito poderão votar apenas para presidente.
Fui convocado para ser mesário. O que acontece se eu não me apresentar?
Terá que apresentar uma justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição. Quem não apresentar no prazo está sujeito à multa de R$ 35. Servidores públicos e autárquicos que faltarem terão 15 dias de suspensão de trabalho.
Posso votar com a camisa do candidato?
Sim, com camisetas e adereços como boné, mas é pedido que o eleitor faça silencio e não fique muito tempo dentro da zona eleitoral. A “cola” também é permitida, por isso pode levar informações anotadas sem problema.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim, pois cada turno é considerado uma eleição distinta. Cada turno perdido deverá ser justificado.
Estou em outra cidade. Como faço para justificar?
Pode-se justificar a ausência de seu domicilio eleitoral no dia da votação indo a qualquer zona eleitoral próxima, ou posteriormente. Justificando no dia da eleição não há multa. Para justificar posteriormente, é necessário ir ao cartório de sua zona eleitoral e justificar a ausência. Sem justificativa, é cobrada uma multa. O prazo para justificativa do primeiro turno é de 2 de dezembro e para o segundo turno 30 de dezembro.
Fazer “boca de urna” é crime?
O individuo que for flagrado fazendo campanha política (uso de alto-falantes, amplificadores, comício ou carreata, distribuição de material de propaganda política ou aliciamento, coação ou manifestação que influenciem na vontade do leitor) poderá ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade após pagamento de multa.
Posso entrar acompanhado de crianças na urna?
Sim, crianças de colo e pequenas podem acompanhar o eleitor. Idosos e deficientes físicos também podem entrar acompanhados na urna. É necessário pedir autorização ao presidente da seção.
Analfabetos votam?
Sim. Quem não assina pode rubricar com o polegar direito.
Ninguém pode ser preso no dia da eleição?
Nenhum mandado de prisão pode ser cumprido no período entre os 5 dias que antecedem a eleição e nas 48 horas posteriores ao pleito, exceto em casos de flagrantes ou sentença condenatória por crime inafiançável.
Existe “lei seca” no dia da eleição?
É proibido vender, distribuir ou consumir bebidas alcoólicas na maioria das cidades brasileiras em média entre às 5h e às 21h do dia da votação, mas cada Estado é responsável pela regulamentação da lei.
Fonte: Folha Universal
